ATA DA 2.718ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) Aos quatro dias do mês de dezembro de 2013, às 13h35, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 2.718ª sessão (extraordinária) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Edson Simões, presentes os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, Eurípedes Sales, Corregedor, Maurício Faria e Domingos Dissei, o Secretário Geral Murilo Magalhães Castro, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, a Procuradora Chefe da Fazenda Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia, a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. A Presidência: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 30 de novembro do corrente ano, esta sessão destina-se ao julgamento do Balanço da Fundação Museu da Tecnologia de São Paulo FMTSP, referente ao exercício de 2012." Prosseguindo, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim, que passou a relatar o processo TC 1.605.13-06, concernente ao referido balanço, com relatório e voto a serem publicados, na íntegra, em apartado. Discutida e votada a matéria, o Plenário exarou o seguinte ACÓRDÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Roberto Braguim, que tratam das Contas da Fundação Museu da Tecnologia de São Paulo FMTSP, relativas ao exercício de 2012. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, em aprovar as Contas da Fundação Museu da Tecnologia de São Paulo FMTSP, referentes ao exercício financeiro de 2012, ressalvados os atos não conhecidos ou pendentes de apreciação por esta Corte. Acordam, ainda, à unanimidade, em reiterar as seguintes determinações expedidas quando do julgamento das Contas de 2011: 1 Para que a Fundação atente para o estado de conservação de seu acervo. 2 Efetue maior controle sobre os resultados dos serviços prestados pelos seus fornecedores. Acordam, afinal, à unanimidade, quanto à determinação remanescente do exercício de 2008, em considerá-la prejudicada, primeiro pela ação materializada na captação de recursos via incentivo fiscal e, segundo, pelo fato de que a obtenção de recursos se reveste em questão de sobrevivência para a Fundação, sendo, portanto, ação inerente ao trabalho de seu gestor. Presente a Procuradora Chefe da Fazenda Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 4 de dezembro de 2013. a) Edson Simões Presidente; a) Roberto Braguim Relator; a) Eurípedes Sales Revisor; a) Maurício Faria Conselheiro; a) Domingos Dissei Conselheiro." Nada mais havendo a tratar, às 13h45, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, Murilo Magalhães Castro, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pela Procuradora Chefe da Fazenda e pela Procuradora.